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BUSINESS E NEGÓCIOS

Na oportunidade, exibiram breve apresentação com dados atualizados sobre a rede.

Zilda Brandão
30/10/2018 às 10:47hs


A diretoria e representantes das associadas Abracorp participaram do tradicional do encontro mensal programado pela entidade. Evento realizou-se, das 9h00 às 12h00, no Hotel Transamérica São Paulo, localizado à Av. das Nações Unidas, 18.591. A abertura coube à equipe do Transamérica Hospitality Group, tendo como anfitriões Osvaldo Julio Neto, gerente geral do empreendimento, e Valter Marchesi, gerente de vendas da rede dedicado ao atendimento das TMCs associadas à entidade. Na oportunidade, exibiram breve apresentação com dados atualizados sobre a rede.

Na sequência, Danilo Weiller Roque, da Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados, conduziu palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já promulgada e que entrará em vigor em fevereiro de 2020. Fez uma exposição sucinta do instrumento legal e assegurou que "o Brasil entra para um seleto grupo de países que possui leis específicas com requisitos que devem ser obedecidos por quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas), ao tratarem de dados pessoais, em qualquer meio (online e offline)." Portanto, a abrangência é enorme e inclui, naturalmente, o agenciamento de viagens.

Lei Geral de Proteção - Abracorp
Luis Vabo, vice presidente da Abracorp; Carlos Prado, presidente da Abracorp e Dr. Danilo Weiller Roque, da Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados

O palestrante lembrou que “embora os contratos sejam firmados com empresas (no caso de contratos corporativos), as agências de viagens estarão lidando com dados de quem efetivamente irá usufruir dos serviços contratados (os passageiros, hóspedes, condutores dos veículos lotados, etc.). Esses dados são pessoais e, por isso, devem ser tomados os cuidados exigidos pela LGPD.”

Salientou também que a LGPD busca regular apenas questões envolvendo dados pessoais. Dados corporativos (segredo industrial, marcas e patentes, dados comerciais, entre outros) não estão protegidos pela LGPD. “Sigilo Bancário e Lei de Propriedade Industrial são dados da empresa protegidos por outros textos legais”, citou como exemplos.

Principais elementos definidos pela LGPD

Dados Pessoais: Qualquer informação que identifique uma pessoa física (como nome ou CPF) ou, ainda, informações que individualmente não identifiquem, mas que, somadas a outros dados, permitam identificá-la (como CEP, idade etc.).

Dados Pessoais Sensíveis: Informações que digam respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, relativo à saúde ou à vida sexual, e ainda, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Tratamento: Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, utilização, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, etc.

Agente de Tratamento: Termo utilizado na LGPD para definir quem Trata dados pessoais. O Agente de Tratamento pode ser um Controlador ou um Operador. A diferença estará no poder de decisão.

Controlador: É quem decide e controla o Tratamento dos dados pessoais. O Controlador pode tratar os dados diretamente, ou através de um ou mais operadores.

Operador: Não tem poder de decisão. É a pessoa (física ou jurídica) destacada para tratar e operar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, conforme instruções do Controlador.

Questões relevantes

A LGPD apenas regula o tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis. O tratamento dos dados pessoais será considerado em conformidade com a Lei, quando estiver amparado por alguma das 10 situações autorizadoras trazidas pela LGPD. Exemplo: mediante consentimento, para o cumprimento do contrato, ou para defesa judicial.

A depender do tratamento que se tenha interesse, a LGPD pode trazer uma exigência específica. Por exemplo: para transferir dados pessoais para outros países, esse país deve proporcionar grau semelhante de proteção legal aos dados pessoais. O controlador deve oferecer e comprovar garantias de que os direitos do titular dos dados serão mantidos.

Para se adequar à lei, as agências precisarão adotar algumas medidas. A principal delas é assegurar que as autorizações necessárias para tratar os dados pessoais estão ok – não importa se esses dados pessoais são recebidos do cliente ou se a própria agência os coleta.

Adequar-se à LGPD evita possíveis penalidades – que variam desde de simples advertência e até mesmo multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dentre outras. Somado a isso, coloca-se o respeito aos titulares dos dados pessoais e de preservação de um ambiente saudável para todos os envolvidos na indústria de viagens corporativas.

Após o coffee break, uma participação especial de Herber Garrido - Grupo Rio Quente e Costa do Sauípe. O encontro foi encerrado com breve apresentação do Conselho de Administração da Abracorp, seguida da seção Voz do Associado.






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