O que levar em conta na hora de contratar um plano de saúde
O desemprego em alta tem levado um número maior de consumidores a contratar planos de saúde de forma independente, sejam os planos por adesão - como são chamados os contratos coletivos destinados às categorias profissionais, através de entidades de classe
O que levar em conta na hora de contratar um plano de saúde
Por falta de opção, parcela significativa de consumidores estão contratando planos empresariais por adesão ou PMEs; saiba mais sobre o assunto e conheça os prós e contras desses tipos de plano
São Paulo, 23 de agosto de 2016 - O desemprego em alta tem levado um número maior de consumidores a contratar planos de saúde de forma independente, sejam os planos por adesão - como são chamados os contratos coletivos destinados às categorias profissionais, através de entidades de classe ou sindicatos - seja os planos para PMEs.
A questão é que há um amplo desconhecimento sobre os prós e contras da contratação desses tipos de plano, que, embora sejam atrativos por cobrarem mensalidades um pouco mais em conta, podem levar a surpresas caso o consumidor não fique atento. Claudia Nakano, Advogada especializada no Direito à Saúde do escritório Nakano Advogados Associados e Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP seccional Santana, lista alguns aspectos que devem ser levados em conta na hora de contratar o plano, a fim de evitar gastar mais do que planejou:
Reajustes no Plano Individual x Plano Empresarial: Ao contratar um plano por adesão, o consumidor às vezes acredita contratar um plano individual, quando na verdade é empresarial. É preciso ficar atento, pois há diferenças, como a regulamentação sobre os planos individuais, que é bem mais rígida que a dos planos empresariais. "Os planos individuais são mais antigos e pouco comercializados hoje em dia. Hoje os planos por adesão não estão regulamentados pela Lei 9656, por isso as limitações de reajuste impostas aos planos individuais, por exemplo, não se estendem aos planos por adesão", explica a Dra. Claudia. Ou seja, os reajustes sofridos pelos planos empresariais podem ser bem maiores. O mesmo vale para os planos de saúde para as PMEs. Sendo assim, se o consumidor não prestar atenção, pode pagar bem mais do que havia imaginado a cada reajuste.
Valor da mensalidade x utilização do plano: A mensalidade dos planos empresariais costuma ser mais em conta que os demais, mas o reajuste dos planos coletivos por adesão ocorre de acordo com a utilização (sinistralidade). Ou seja, havendo sinistralidade alta, o reajuste será alto. "Esse é outro aspecto que o consumidor geralmente não percebe, e que pode levá-lo a arcar com uma mensalidade bem mais alta que a prevista inicialmente", diz a Dra. Claudia Nakano. Esse é outro ponto de atenção para evitar surpresas.
Encerramento do contrato: Outra questão importante, que muitas vezes também não é notada na hora de fechar contrato, é que os planos por adesão ou empresariais podem ser encerrados pelo convênio contratado com aviso-prévio de 30 dias. Caso isso aconteça, o consumidor corre o risco de ficar sem um plano de saúde a qualquer momento, contra a sua vontade. No entanto, nesse caso, segundo a advogada, é possível acionar a Justiça para garantir esse direito. "Se o consumidor for informado da descontinuidade do contrato, ele pode denunciar à ANS ou entrar com ação judicial para exigir a continuidade. Quem não tem recursos financeiros para pagar um advogado pode procurar a defensoria pública", comenta.
Regulamentação escassa: A especialista explica ainda que o setor carece de regulamentação, principalmente em relação aos reajustes, um fator que pode complicar a vida do consumidor. "A ANS surgiu em 2001 para regular esse mercado, mas falta muito, principalmente em relação aos reajustes. Com a falta de regulamentação específica, o consumidor pode ficar refém dos planos", alerta a advogada. Segundo ela, embora se fale muito em judicialização da saúde, às vezes recorrer à Justiça é a única solução. "Espera-se que a ANS regulamente o reajuste", ela afirma.
Sobre a Dra. Claudia Nakano - Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB seccional Santana e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB, Seccional Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD - Escola Paulista de Direito.